quarta-feira, 6 de junho de 2012

Oposição não se conforma


Justiça nega pedidos de afastamento do Prefeito Baka
O juiz da 1.ª Vara Cível de Paranaguá, Hélio Arabori, acolheu a ação do MP por improbidade administrativa no contrato da merenda escolar contra José Baka Filho, mas indeferiu os pedidos de afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito. A decisão foi tomada na sexta-feira passada, mas só foi divulgada ontem, após a denúncia do MP ter sido publicada na imprensa.
O MP informou ontem que irá recorrer da decisão de Arabori, por meio de um agravo de instrumento. Segundo os promotores, o afastamento do prefeito é necessário para garantir a instrução processual adequada. E o bloqueio dos bens, para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos do montante do contrato suspeito.
No despacho, o juiz Arabori reconhece que Baka dificultou a investigação do MP. Mas descartou o afastamento porque todos os documentos necessários já teriam sido obtidos pelos promotores, “ainda que com dificuldade”. Segundo o entendimento do juiz, mesmo ocupando o cargo, Baka não representa risco de interferência ou coação de testemunhas, como alega o MP, devido à incompatibilidade de prazos entre o final de seu mandato e o período de tomada de depoimentos – que deve demorar porque a maioria dos demais dez réus é de São Paulo.
Em relação ao sequestro de bens de Baka, Arabori argumenta que o MP não apresentou indicativos de danos concretos causados ao município na execução do contrato da merenda.
A Justiça já havia negado, anteriormente, outro pedido do MP de afastamento de Baka e de bloqueio dos bens dele. O juiz da 2ª Vara Cível de Paranaguá, José Daniel Toaldo, recebeu a denúncia sobre os kits. Ele indeferiu os pedidos de liminares para o afastamento de Baka e para decretar a indisponibilidade dos bens do prefeito. Toaldo também decretou segredo de Justiça no processo.

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