Justiça nega
pedidos de afastamento do Prefeito Baka
O juiz da 1.ª Vara
Cível de Paranaguá, Hélio Arabori, acolheu a ação do MP por improbidade
administrativa no contrato da merenda escolar contra José Baka Filho, mas
indeferiu os pedidos de afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito. A
decisão foi tomada na sexta-feira passada, mas só foi divulgada ontem, após a
denúncia do MP ter sido publicada na imprensa.
O MP informou ontem
que irá recorrer da decisão de Arabori, por meio de um agravo de instrumento.
Segundo os promotores, o afastamento do prefeito é necessário para garantir a
instrução processual adequada. E o bloqueio dos bens, para assegurar o
ressarcimento aos cofres públicos do montante do contrato suspeito.
No despacho, o juiz Arabori
reconhece que Baka dificultou a investigação do MP. Mas descartou o afastamento
porque todos os documentos necessários já teriam sido obtidos pelos promotores,
“ainda que com dificuldade”. Segundo o entendimento do juiz, mesmo ocupando o
cargo, Baka não representa risco de interferência ou coação de testemunhas,
como alega o MP, devido à incompatibilidade de prazos entre o final de seu
mandato e o período de tomada de depoimentos – que deve demorar porque a
maioria dos demais dez réus é de São Paulo.
Em relação ao
sequestro de bens de Baka, Arabori argumenta que o MP não apresentou
indicativos de danos concretos causados ao município na execução do contrato da
merenda.
A Justiça já havia
negado, anteriormente, outro pedido do MP de afastamento de Baka e de bloqueio
dos bens dele. O juiz da 2ª Vara Cível de Paranaguá, José Daniel
Toaldo, recebeu a denúncia sobre os kits. Ele indeferiu os pedidos de liminares
para o afastamento de Baka e para decretar a indisponibilidade dos bens do
prefeito. Toaldo também decretou segredo de Justiça no processo.

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