Ordem de Serviço foi assinada no último dia 25 de julho pelo superintendente
A Ordem de Serviço 112, do dia 25 de julho, e assinada pelo superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, Airton Maron, normatiza os últimos serviços de dragagem e batimetria feitos na Baía de Paranaguá.
Foi autorizada operação de navios com calado para 10,80 metros no berço 211; 12,30 metros nos berços 212 a 216 e 11,00 metros do berço 216 até o primeiro dolfin de amarração.
As manobras de navios, somente, serão realizadas quando da existência de maré positiva mínima de 80 centímetros.
Todos os calados tiveram aumento, o que vai garantir maior movimento de carga em todos eles. E todas os tipos de carga, praticamente, estão sendo beneficiados pois o berço 211 é usado, preferencialmente, para movimentação de fertilizante; os berços 215 e 216 são para full container e os berços 212,213 e 214 formam o Corredor de Exportação usados para movimentação de granéis.
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