quarta-feira, 24 de outubro de 2012

IPTU, ISS e taxas atrasados podem ser pagos com descontos até dia 9



Contribuintes que devem aos cofres públicos valores atrasados com IPTU, ISS, taxas de alvarás e permissões públicas têm até dia 9 de novembro para acertar as pendências com descontos nos juros e multas que podem chegar a 100%. Esta é a última data para protocolar o pedido, mas a outra vantagem é que o pagamento à vista ou o parcelamento podem ser feitos em 30 dias. Para ser beneficiado pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) basta procurar o Fácil Municipal, localizado no Palácio São José.

Segundo Ceres Adriana Gonçalves Miranda, diretora do Departamento de Rendas Imobiliárias (Derim), órgão da Secretaria Municipal da Fazenda, para pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) em atraso, o desconto será de 100% nos juros e na multa. “Também podem ser feitos parcelamentos em 12 vezes, nesse caso com 60% de desconto. Em até 36 vezes o desconto é de 40% e em 48 vezes, de 30%”, explica. Quem optar pelo parcelamento em até 60 vezes não terá desconto. O valor mínimo para parcela deve ser R$ 50.

Para quitar a dívida do ISS (Imposto Sobre Serviço) ou alvará para os permissionários o desconto é de 80% no pagamento à vista, também sobre os juros e multa. Para o ISS o valor mínimo da parcela é de R$ 100. Para quem reparcelar qualquer uma das dívidas haverá cobrança de entrada de 15% no ato e as condições para o parcelamento são as mesmas.

“No caso do IPTU, o parcelamento é feito na hora. Já para o pagamento do ISS e das taxas em atraso tem que ser feito o protocolo e depois o contribuinte pode fazer o parcelamento”, explica Ceres. A Procuradoria Geral do Município (Progem) está fazendo contato com os responsáveis pelos cartórios para que haja descontos para liquidação dos processos de execução fiscal.

SERVIÇO

O Fácil Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, sendo que as senhas para atendimento podem ser retiradas somente até 15h. É preciso levar cópia de RG, CPF, talão atual ou anterior do IPTU e os comprovantes de pagamento dos cartórios.

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