quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral fiscaliza e multa quem comete crimes pela internet



A empresa Google foi multada por manter vídeo ofensivo a um candidato numa cidade do Paraná. A Google alegou que o conteúdo da representação publicada no youtube e no facebook não se trata de propaganda eleitoral negativa ou extemporânea e que se trata, sim, de liberdade de expressão, inerente ao pleno debate eleitoral democrático e que não tem como controlar o que os usuários publicam, pois o monitoramento prévio de conteúdo é impossível de ser realizado.
Num dos grandes colégios eleitorais do Paraná, no9ve perfis já foram excluídos da rede social facebook a pedido da Justiça Eleitoral.
Mas há muitas dúvidas sobre o que pode e não pode ser publicado na internet. Segundo a Justiça Eleitoral, não existe dúvida. Os comentários e manifestações políticas estão liberados desde que o usuário se identifique, ou seja, não use um perfil falso ou anônimo. E que também não publique inverdades ou ofenda algum candidato.
A manifestação de expressão tem um limite que é a honra das outras pessoas e da veracidade das informações. Quem é pego pela Justiça responde por crime eleitoral e pode pegar de dois meses a dois anos de prisão, além de ter que pagar uma multa.
A recomendação para evitar problemas com a justiça e, ao mesmo tempo não impedir que os eleitores expressem sua opinião é ter cautela na hora de escrever algum comentário.

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