sábado, 22 de setembro de 2012

TSE não vai diplomar eleito considerado ficha suja



Traduzindo isso tudo: os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE.
Há vários casos emblemáticos no Paraná que se encaixam perfeitamente nessa decisão do TSE. São candidatos que disputam prefeituras sob judice, que até poderão ser eleitos, mas sua votação poderá ser anulada – em caso de negação de registro – e poderão nunca assumir os cargos. Ou seja, assumirá o segundo colocado nas eleições.
Existem vários candidatos que estão na disputa graças a liminares ou recursos ao TSE.

Rufando os tambores
Anteontem, o ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fulminou de vez a candidatura da tucana Beti Pavin na disputa pela prefeitura de Colombo, região metropolitana de Curitiba, o sétimo maior colégio eleitoral do Paraná. A moça barrada pela Lei da Ficha Limpa, ex-prefeita do município e ex-deputada pelo PMDB, pulou a cerca no ano passado para ficar mais próxima do governador Beto Richa (PSDB). “O castigo veio a cavalo”, observa João Arruda, secretário-geral peemedebista no estado e sobrinho do senador Roberto Requião, que agora reivindica substituir Beti Pavin por um candidato do partido.

Além de Pavin, há uma centena de candidatos a prefeito em todo o Paraná que também aguardam a vez na fila para serem defenestrados pelo TSE.

A Corte em Brasília já informou que não diplomará aqueles “fichas sujas” que vencerem as eleições de 7 de outubro. Se faltar tempo hábil para julgá-los, garante o Tribunal, não assumirão o cargo mesmo vencendo nas urnas. Nesses casos, o segundo colocado ficará com a “taça”.

O interessante nisso tudo é que nas campanhas dos candidatos “fichas sujas” há um estranho fundamentalismo. Elas juram a seguidores e correligionários que “é tudo mentira” e “armação de adversários”.

Embora isso ocorra, as condenações dos candidatos nas 1ª e 2ª instâncias são concretas. Por isso seus processos subiram ao TSE.
Boa parte dos candidatos que recorreram o fez com o intuito de procrastinar (adiar) a decisão judicial já sabida e, com isso, ganhar tempo para serem substituídos nas vésperas das eleições. Ou seja, uma malandragem para tentar induzir o eleitor ao erro na hora da votação. Será que o eleitor se deixará cair nessa? A conferir.
Fonte: Blog do Esmael

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