| TRE-PR JULGA O PRIMEIRO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR |
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na Sessão do dia 19 de julho, em processo de mandado de segurança impetrado por
Geverson Tonello contra o Juiz Eleitoral de Realeza, manteve a
inelegibilidade do impetrante pelo período de 8 (oito) anos, a partir de
11 de abril de 2012.
O impetrante sustentava que a condenação que
motivou a inelegibilidade foi cumprida anteriormente à edição da Lei
Complementar nº 135/2010 e, na data do fato, vigorava o prazo de
inelegibilidade de 3 (três) anos, motivo pelo qual a decisão do juízo
monocrático teria violado à segurança jurídica, o direito adquirido e a
irretroatividade da lei mais gravosa.
A relatora, Doutora Andrea Sabbaga
de Melo, reconheceu o caráter vinculante da decisão proferida em
fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (Ações Diretas de
Constitucionalidade nº 29 e 30 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4578) que considerou constitucional a Lei Complementar nº. 135/2010 com
o fundamento de que a inelegibilidade não é sanção, mas uma repercussão
prática da culpa ou do dolo do agente político e uma reprovação prévia,
anterior e prejudicial às eleições, do comportamento do agente e que
não há ofensa ao princípio da irretroatividade da lei ou violação da
coisa julgada porque se trata da apenas da atribuição de novos efeitos
jurídicos aos fatos ocorridos anteriormente. (Mandado De Segurança nº
345-93.2012.6.16.0000).
Se a moda pega, vai ter muita gente vendo seus sonhos irem por água abaixo nesta eleição!!!!
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terça-feira, 24 de julho de 2012
Ficha Limpa
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