terça-feira, 24 de julho de 2012

Ficha Limpa


TRE-PR JULGA O PRIMEIRO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR
 
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na Sessão do dia 19 de julho, em processo de mandado de segurança impetrado por Geverson Tonello contra o Juiz Eleitoral de Realeza, manteve a inelegibilidade do impetrante pelo período de 8 (oito) anos, a partir de 11 de abril de 2012. 
O impetrante sustentava que a condenação que motivou a inelegibilidade foi cumprida anteriormente à edição da Lei Complementar nº 135/2010 e, na data do fato, vigorava o prazo de inelegibilidade de 3 (três) anos, motivo pelo qual a decisão do juízo monocrático teria violado à segurança jurídica, o direito adquirido e a irretroatividade da lei mais gravosa. 
A relatora, Doutora Andrea Sabbaga de Melo, reconheceu o caráter vinculante da decisão proferida em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (Ações Diretas de Constitucionalidade nº 29 e 30 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4578) que considerou constitucional a Lei Complementar nº. 135/2010 com o fundamento de que a inelegibilidade não é sanção, mas uma repercussão prática da culpa ou do dolo do agente político e uma reprovação prévia, anterior e prejudicial às eleições, do comportamento do agente e que não há ofensa ao princípio da irretroatividade da lei ou violação da coisa julgada porque se trata da apenas da atribuição de novos efeitos jurídicos aos fatos ocorridos anteriormente. (Mandado De Segurança nº 345-93.2012.6.16.0000).
 
Se a moda pega, vai ter muita gente vendo seus sonhos irem por água abaixo nesta eleição!!!!

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