Multa para quem divulgar pesquisa eleitoral poderá chegar a R$ 1 milhão
A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania da Câmara Federal aprovou um projeto de lei que aumenta a
multa para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.
Hoje a Lei
9.504/97 prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50
mil a 100 mil reais para este tipo de crime.
De acordo com a proposta
aprovada na CCJ, a menor multa passa a ser de R$ 500 mil podendo chegar a
R$ 1 milhão.
O projeto mantém a detenção de seis meses a um ano.
Segundo o texto, a pesquisa será considerada fraudulenta quando o
resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e
quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do
pleito.
A Lei Complementar 64/90 prevê que qualquer partido político,
coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir à
Justiça Eleitoral a abertura de investigação, quando houver provas ou
indícios de uso indevido de meios de comunicação em benefício de
candidato ou partido.

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