Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral debate aplicação da Lei do Ficha Limpa
Ex-prefeito tentou, no
TJ, anular desaprovação das contas mas não conseguiu
Começou ontem, em Curitiba, o 3º Congresso Brasileiro de
Direito Eleitoral. O evento foi
organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade). O Congresso trouxe à capital paranaense a
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes da Rocha;
os ministros do TSE, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e Luciana Lóssio; o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski; e o
ex-presidente do TSE e STF, Sepúlveda Pertence.
Dentre as várias programações paralelas, o advogado Guilherme Gonçalves,
especialista em Direito Público, abordou o tema “Ordenação de despesas,
rejeição de contas e improbidade: polêmicas e interpretações das hipóteses de
ausência de elegibilidade à luz da Lei do Ficha Limpa”.
Com
relação a este assunto do Ficha Limpa, as procuradorias regionais eleitorais
começaram a recolher dados para compor um cadastro de políticos que, pelos
critérios da Lei da Ficha Limpa, estão inelegíveis. De posse dos nomes dos
“fichas sujas”, os braços estaduais do Ministério Público Eleitoral vão propor
ações de impugnação daqueles que ousarem se apresentar como candidatos a
vereador ou a prefeito no pleito de 2012.
Reunidas
as informações, será elaborado o cadastro que vai municiar as ações de
impugnação dos candidatos de biografia suja. Pela Lei da Ficha Limpa, já
referendada pelo STF, estão impedidos de disputar eleições os políticos que têm
contra si sentenças condenatórias de órgãos colegiados –a segunda instância do
Judiciário e os tribunais de contas, por exemplo.
Incluem-se
os condenados por atos de improbidade administrativa, os que tiveram as contas
de cargos executivos rejeitadas, os que cometeram crimes contra o meio ambiente
e a economia popular, os que lavaram dinheiro, os que traficaram drogas, os que
praticaram racismo, entre outras questões.
O
cadastro será útil porque permitirá aos procuradores eleitorais agilizar as
impugnações. Reduzem-se as chances de um “ficha suja” chegar às urnas.
Paranaguá
Em
Paranaguá, a situação do ex-prefeito Mário Manoel das Dores Roque, é comentada
como um possível candidato a estar na lista dos “ficha suja”. Ele ingressou com
uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Paraná pedindo nulidade da sentença
dada pelo Tribunal de Contas que desaprovou as contas do ex-prefeito.
Os
desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ, por unanimidade de votos, negou
provimento ao recurso. Eles entendem que é de competência exclusiva do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná a aprovação das contas, “não cabe ao
Poder Judiciário, em razão da independência dos poderes, a análise do mérito do
seu julgamento”, foi registrada na sentença de janeiro deste ano.
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