domingo, 9 de outubro de 2011

Jornal Diário do Comércio- 05 de outubro de 2011

Capitania dos Portos determina restrição à navegação no Porto de Paranaguá
Decisão foi uma questão de segurança para a navegação. 
O mês de outubro começou com uma decisão, no mínimo, de prejuízo para armadores e operadores portuários, porém de segurança para a navegação marítima.

A portaria 77, assinada pelo Capitão-de-Mar-e-Guerra, José Henrique Corbage Rabello, no dia 30 de setembro, alterou a operação de navios no Canal da Galheta, acesso aos portos de Paranaguá e Antonina nos períodos noturno e diurno.

O calado (profundidade) máximo ficou sendo de 12,50 metros.
Restrições foram feitas para navegação diurna e noturna
Para navios de calado superior a 11,80 e até 12,50, a navegação só será permitida no período diurno seguindo algumas condições como a falta de restrições de operação em qualquer condição de amplitude da maré; estar próximo ao estofo de preamares; manter velocidade mínima do navio no fundo de 10 nós; visibilidade de quatro milhas; vento até o nível 3 da escala Beaufort e não poderá ser registrada presença de vagas ou marulhos causados por rajadas de vento. Estas condições são importantes para garantir a segurança da navegação no Canal da Galheta.

Para navios de calado superior a 10,90 metros e até 11,80 metros, o tráfego diurno será permitido, também seguindo condicionantes impostas pela Capitania dos Portos do Paraná.


 

Tráfego noturno

A portaria determina, ainda, restrição no tráfego noturno para navios de calado entre 10,60 e 10,80 metros. O navio poderá navegar seguindo as condições impostas pela Capitania que, entre elas, ainda consta a obrigatoriedade dos sinais náuticos de 1-2 a 7-8 estarem funcionando normalmente.

Extra-oficialmente, problemas com a sinalização náutica e assoreamento próximos a bóias estariam causando as preocupações da autoridade marítima e fazendo com que a restrição da navegação precisasse ser imposta.

A decisão do Capitão dos Portos foi feita com base no que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional e de conformidade sobre o que dispõe o Regime Jurídico da Exploração dos Portos Organizados e das Instalações Portuárias, a conhecida Lei dos Portos.

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